O que fazer em caso de assalto de funcionário?

O que fazer em caso de assalto de funcionário?

A parte boa de investir no próprio negócio é a possibilidade de auxiliar o mercado, desenvolver novos produtos e serviços e atuar como o empreendedor ama fazer. Entretanto, alguns cuidados devem ser tomados, já que, como qualquer outra atividade, uma empresa está sujeita à ocorrência de alguns imprevistos.

Nesse sentido, os índices de criminalidade no Brasil já são comprovados. Segundo estatísticas criminais, podemos destacar o caso da cidade de Belo Horizonte: os dados indicam que um roubo é praticado a cada 10 minutos na capital.

Pensando nesses números preocupantes, é importante que o gestor de uma empresa saiba como agir diante de tais situações. Mas não se preocupe — preparamos um artigo para que você saiba o que fazer em caso de assalto a um funcionário. Acompanhe e entenda melhor!

1. Contato com a polícia

Uma vez que o crime aconteceu, o primeiro passo a ser tomado é entrar em contato com o atendimento da polícia pelo número de segurança 190. Dessa forma, a equipe policial mais próxima receberá o chamado e será alocada para formalizar a situação.

Ressaltamos que é por meio dessa formalização que a polícia poderá iniciar as investigações para buscar o suspeito.

Nesse sentido, é válido compreender que o sistema policial também registra esses dados para fins de alocação de mais segurança nos locais onde mais ocorrem crimes.

2. Registro do ocorrido

O registro do ocorrido é feito por meio do boletim de ocorrência, que é o documento apresentado para formalizar o acontecido, com as partes que foram vítimas do crime e em quais condições o fato ocorreu.

Essa documentação serve também para o gestor da empresa, que poderá tomar outras medidas de segurança com base na situação. Uma prática comum é pensar em sistemas de segurança, rede de comerciantes protegidos ou monitoramento interno, por exemplo.

Deve-se também emitir a CAT, Comunicação de Acidente do Trabalho, havendo até o primeiro dia útil seguinte a data da ocorrência para realiza-la, independentemente da necessidade ou não de afastamento
do trabalhador das funções exercidas.

3. Ressarcimento

Aqui fica uma dúvida: o empregador deve ressarcir o seu colaborador pelos bens que lhe foram roubados durante a jornada de trabalho? Saiba que a resposta é sim! Inclusive os tribunais trabalhistas entendem essa situação como um acidente de trabalho como qualquer outro.

Nesse sentido, o gestor deve apurar os bens que foram subtraídos e fazer um planejamento para reembolsar o empregado dos danos que sofreu. Se houve emprego de força física no crime, possivelmente será necessário encaminhar o funcionário para uma unidade de saúde.

4. Fiscalização e monitoramento no ambiente de trabalho

Apesar das estatísticas que indicam elevado índice de criminalidade em nosso país, uma prática que veio para solucionar esse tipo de problema é o monitoramento com boa política de segurança nas instalações da empresa.

Adotando essa metodologia, a empresa certamente eleva o seu nível de trabalho e garante um local mais seguro para toda a equipe. Partindo daí, será muito mais fácil focar apenas o que realmente dá resultados para os gestores — certamente vale a pena investir nessa tecnologia.

E então, leitor? Entendeu melhor o que fazer em caso de assalto a funcionário? Se restaram dúvidas ou comentários, não se esqueça de utilizar o campo abaixo. Sua opinião é muito importante para a nossa equipe!

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