Você sabia que existe a possibilidade de reduzir o valor do imposto sobre veículos, atendendo perfeitamente às exigências da Legislação Tributária? Conhece a existência do IPVA para frotistas e os benefícios que ele pode trazer à gestão tributária do seu negócio?
As empresas que exploram atividades de transportes em geral, podem se beneficiar dessa condição especial de tributação.
Nosso objetivo com este artigo é mostrar as possibilidades de redução do IPVA que a legislação tributária permite. Confira!
Utilizar o IPVA para frotistas
O IPVA para frotistas é um benefício cedido por alguns estados brasileiros que concede descontos que podem chegar até 50% do valor do tributo devido.
Cada estado poderá definir critérios de redução no IPVA para frotistas, sendo assim, é necessário que você consulte a Secretaria de Estado da Fazenda do local onde sua empresa e seus veículos estão estabelecidos para consultar sobre essa possibilidade.
Em estados onde existe grande número de empresas que realizam a atividade de transportes, podem ser obtidos descontos para pequenos e médios empresários que atuam neste ramo.
O IPVA para frotistas é um benefício que pode refletir positivamente no lucro da sua empresa, uma vez que os custos tributários são brutalmente menores.
Efetuar o pagamento integral do tributo
Os estados oferecem a possibilidade de parcelar o valor do IPVA incidente sobre um veículo. Entretanto, ao realizar o pagamento em cota única, o proprietário pode contar com uma ligeira redução no valor do imposto.
Para as pessoas físicas essa redução pode não ser tão significativa, no entanto, para empresas de transportes, que possuem vários veículos, o pagamento em cota única pode acarretar uma redução expressiva em seus custos operacionais.
Porém, um gestor precisa saber medir o impacto que esse pagamento à vista pode causar ao caixa da empresa.
Uma companhia com poucos recursos financeiros, que possui um caixa muito apertado, ou que até mesmo precise de captar recursos em bancos para cobrir despesas gerais, o pagamento do IPVA em cota única pode não ser uma prática que traga benefícios.
Terceirizar a frota
Com a nova Lei da Terceirização, atualmente em vigor, uma empresa de transporte poderá contratar veículos terceirizados para prestarem os serviços da própria companhia.
Antes dessa Lei, era proibido terceirizar a atividade-fim de uma empresa. Em outras palavras, significa dizer que, se sua empresa explora o transporte de cargas, por exemplo, você jamais poderia firmar contrato com outros caminhoneiros ou empresas para realizarem essa atividade.
Com a nova Lei de Terceirização, é possível terceirizar boa parte de sua frota. Essa prática poderá significar uma redução significativa nos custos tributários da empresa, uma vez que, além de dispensar o pagamento do IPVA dos veículos, não necessitará recolher as despesas trabalhistas dos motoristas, caso ele também seja terceirizado.
Além disso, a terceirização desse tipo de serviço dispensa despesas com manutenção de veículos, segurança da frota, e demais despesas.
Porém, assim como a dica anterior, essa prática deverá ser analisada com muito critério, antes de ser aplicada em uma empresa.
Deve-se ter em mente que, como o contratado terá que arcar com suas próprias despesas tributárias, o custo com essa contratação será ligeiramente maior, e a terceirização pode não ser viável em alguns poucos casos.
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